Seu guia para os direitos dos passageiros ao viajar na Europa

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Se você é um viajante, provavelmente já enfrentou um atraso, cancelamento ou outro imprevisto. Claro, ninguém deseja isso, mas é importante estar preparado e, acima de tudo, conhecer seus direitos e privilégios caso um problema aconteça. Então, quais são seus direitos na Europa? Continue lendo!

Direitos dos passageiros aéreos 

Então, você se encontra no balcão de check-in do aeroporto, malas prontas com roupas de férias, apenas para descobrir que seu voo foi cancelado, redirecionado ou está com atraso significativo. Ou talvez você tenha acabado de terminar suas férias na Europa, esteja voltando para casa, descansado e cheio de memórias, e sua sorte muda. Primeiro de tudo, não entre em pânico! Respire fundo, relaxe os músculos, feche os olhos por um instante. E lembre-se: seja indo para a Europa ou voltando dela, normalmente você tem direitos como passageiro! E o melhor: esses direitos não têm relação com sua nacionalidade, e sim com o seu itinerário de viagem. Para saber se você tem direito a fazer uma reclamação, reunimos um resumo dos 3 requisitos para indenização: 

1. Quando seus direitos se aplicam

De acordo com o regulamento da União Europeia (UE), os direitos dos passageiros aéreos se aplicam se:  

  • Seu voo for dentro da UE, operado por uma companhia aérea da UE ou de fora da UE 
  • Seu voo estiver programado para chegar à UE vindo de fora dela em uma companhia aérea da UE 
  • Seu voo estiver programado para partir da UE para um país fora da UE, operado por uma companhia aérea da UE 
  • Você ainda não tenha recebido compensação, como reacomodação, assistência ou outros benefícios. 

Uma observação importante: se seu voo sai de um país fora da UE e chega em um país da UE, a companhia aérea responsável deve ter sede na UE, caso contrário, você não tem direito de reivindicar com base no regulamento da UE. 

2. Quando seu voo é cancelado, quem é o responsável?

Quem é o culpado se seu voo for cancelado? Essa é uma questão complexa. Como a companhia aérea realiza o cancelamento, você pode presumir que ela seja a responsável. Às vezes, isso é verdade. Outras vezes, não é o caso, principalmente quando ocorre uma "circunstância extraordinária". Digamos que aconteça um terremoto ou uma tempestade sobre o aeroporto. Se algo assim causar o cancelamento—um “ato de Deus”, no jargão técnico—a companhia aérea não é responsabilizada. Se, no entanto, houver um problema técnico no avião ou a companhia aérea vender mais assentos do que o disponível e você for removido, então sua reclamação é absolutamente válida.   

3. Qual é o prazo? 

Se a companhia aérea informar sobre o cancelamento duas semanas ou menos antes do seu voo, você tem direito a reivindicação. Dito isso, muita coisa depende de quando o voo de substituição está agendado e de quanto tempo você vai se atrasar para chegar ao destino. Se o voo alternativo não atender a certos critérios, pode ser que você tenha direito à indenização. Para mais detalhes sobre seus direitos na UE, clique aqui

Direitos dos passageiros ferroviários 

Em geral, você tem direitos como passageiro se viajar de trem dentro da UE. É importante saber que, ao comprar sua passagem, a empresa ferroviária ou a vendedora é obrigada a informá-lo claramente sobre atrasos, questões de segurança e proteção durante sua viagem. Em caso de atraso ou cancelamento, a empresa também é obrigada a atualizá-lo em tempo real e compartilhar informações sobre seus direitos. 

Importante: se o seu trem atrasar mais de uma hora, você pode ter direito a indenização. Clique aqui para saber mais. 

Direitos dos passageiros de ônibus e autocarro  

Se sua viagem planejada começa ou termina em um país da UE e ocorre um cancelamento ou atraso, você também tem direitos! Esses direitos se aplicam principalmente a serviços de longa distância e regulares em rotas e horários específicos. Para mais informações sobre seus direitos como passageiro de ônibus, clique aqui

Direitos dos passageiros em navios 

No caso de balsas, navios de cruzeiro e embarcações que navegam em águas interiores, você tem direitos como passageiro nas seguintes situações: 

  • Se estiver partindo de um porto da UE 
  • Se estiver chegando a um porto da UE vindo de fora da UE, mas somente se o serviço for operado por uma empresa da UE 
  • Se estiver partindo de um porto da UE para lazer, com acomodação a bordo, e por mais de duas noites 

Porém, essas regras não se aplicam se: 

  • O navio transportar menos de 12 passageiros 
  • O navio tiver menos de 3 tripulantes  
  • O trajeto do navio tiver menos de 500 metros (só de ida) 
  • For um navio ou embarcação histórica  
  • For um navio de passeio, especialmente se não oferecer acomodação ou não hospedar passageiros por mais de 2 noites

Quais direitos eu tenho se algo acontecer no mar? 

Fique tranquilo, em caso de incidente no mar, as regras da UE protegem você, sua bagagem, seu veículo e seus equipamentos de mobilidade. Esses direitos se aplicam tanto a viagens domésticas quanto internacionais nos seguintes casos: 

  • Se o navio estiver registrado na UE 
  • Se o contrato da viagem foi celebrado em um país da UE 
  • Se o navio sair ou chegar a um porto da UE