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Se é um viajante, já deve ter experienciado um atraso, um cancelamento ou outro tipo de problema. É claro que ninguém quer que isso aconteça, mas é importante que esteja preparado e talvez, acima de tudo, que conheça seus direitos e privilégios se um problema surgir. Então, quais são os seus direitos na Europa? Continue a ler! 

 

Direitos de passageiros via aérea 

 

Imagine que chega ao aeroporto para fazer check-in, cheio de bagagens, e descobre que seu voo foi cancelado, redirecionado ou significativamente atrasado. Ou talvez tenha acabado as suas férias na Europa e esteja a caminho de casa, descansado e cheio de memórias e sua sorte muda. Em primeiro lugar, não entre em pânico! Respire fundo, relaxe seus músculos tensos e feche os olhos por um segundo. E depois se lembre que quer esteja a viajar para ou da Europa, tem sempre direitos de passageiro! Esses direitos nada têm a ver com sua nacionalidade, mas apenas com seus planos de viagem. Para saber se está em condições de reclamar, resumimos em 3 os fatores necessários para efeitos de compensação: 

  1. Quando seus direitos se aplicam  

De acordo com as normas na regulamentação da  União Europeia (UE), os direitos de passageiros via aérea se aplicam se: 

  • O seu voo é dentro da UE e é operado por uma companhia da UE ou não da EU 
  • O seu voo está previsto chegar à UE vindo de fora da UE através de uma companhia da UE 
  • O seu voo está previsto partir da UE para um país não da UE e é operado por uma companhia da UE 
  • Ainda não recebeu nenhuma compensação, como mudança de rota, assistência ou outros direitos. 

Uma nota importante: Se o seu voo partir de um país fora da UE e aterrar num país da UE, a companhia aérea tem de ter sede na UE, senão não poderá apresentar queixa sob a regulamentação da UE. 

  1. Quando seu voo é cancelado, quem é responsável?  

Quem é culpado se seu voo for cancelado? É uma questão complexa. Sendo a companhia aérea a cancelar, pode presumir-se que a responsabilidade é dela. Por vezes, é verdade. Outras vezes, isso não é o caso, sobretudo quando ocorre uma “circunstância extraordinária”. Imagine que acontece um terramoto ou há uma tempestade no aeroporto. Se isso estiver na origem do cancelamento (“ato de Deus” – na linguagem comum), a companhia aérea não é responsável. Se, porém, houver um problema técnico com o avião ou se a companhia aérea sobrelotar o voo e o afetar, a sua reclamação é absolutamente válida. 

  1. Qual o prazo? 

Se a companhia aérea informar você sobre o cancelamento duas semanas ou menos antes do seu voo, tem direito a reclamar. Dito isso, muita coisa depende de quando o seu voo de substituição é programado e quão tarde vai chegar ao seu destino. Se o voo alternativo não encaixar em certos critérios, pode ser elegível para compensação. Para mais detalhes sobre seus direitos na UE, clique aqui. 

 

Direitos de passageiros via férrea 

 

De um modo geral, tem direitos de passageiros se viajar de trem dentro da UE. É importante saber que quando compra um bilhete de avião, a companhia ferroviária ou o vendedor é obrigado a informar com clareza sobre atrasos, proteção e questões de segurança durante a sua viagem. Se houver um atraso ou cancelamento, a empresa deve ainda atualizar você em tempo real e partilhar a informação sobre seus direitos. 

Curiosidade: Se seu trem tiver um atraso superior a uma hora, pode ser elegível para compensação. Clique aqui para saber mais.  

 

Direitos de passageiros de ônibus e trens 

 

Se sua viagem planeada começar ou terminar num país da UE e ocorrer um cancelamento ou atraso, você também tem direitos! Esses direitos se aplicam sobretudo a serviços ferroviários de longo percurso e a serviços regulares em rotas e horários específicos. Para mais informações sobre seus direitos como passageiro de ônibus, clique aqui. 

 

Direitos de passageiros via marítima 

 

No que diz respeito a barcos, cruzeiros e embarcações em vias navegáveis internas, tem direitos de passageiros nas seguintes situações: 

  • Se viajar de barco a partir de um porto da UE 
  • Se viajar de barco para um porto da UE a partir de um país fora da UE, mas apenas se o serviço for operador por uma empresa da UE 
  • Se viajar de barco a partir de um porto da UE por lazer e ficar acomodado a bordo durante mais de duas noites.  

Mas estas regras não se aplicam, se: 

  • O barco transportar menos de 12 passageiros 
  • O barco tiver menos de 3 tripulantes  
  • O barco cobrir uma distância inferior a 500 metros (ida) 
  • For um barco ou embarcação histórica  
  • For um barco turístico, sobretudo se não oferecer acomodação ou hospedar clientes por mais de 2 noites.  
Que direitos tenho se acontecer alguma coisa no mar? 

Repouso assegurado, se ocorrer um acidente no mar, Normas da UE cobrem você, sua bagagem, seu veículo e seu equipamento de mobilidade. Esses direitos se aplicam tanto a viagens nacionais como internacionais nos seguintes casos: 

  • Se o barco estiver registrado na UE 
  • Se o contrato para a viagem foi validado em um país da UE 
  • Se o barco partir de um dos portos da UE ou chegar a um deles